O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, em caráter emergencial, a continuidade dos serviços de assistência oncológica do Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT) aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida também mantém os pagamentos e repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) de forma integral e antecipada até 31 de dezembro de 2026.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf no processo de acompanhamento da Mesa Técnica nº 2/2026 e publicada no Diário Oficial de Contas em 18 de setembro. O objetivo é evitar a interrupção do atendimento enquanto permanece o impasse entre a SES-MT e o hospital.
Conforme a decisão, o Contrato nº 253/2024/SES/MT terminou em 16 de setembro sem consenso sobre um novo termo aditivo. O TCE-MT considerou que uma eventual interrupção poderia afetar principalmente pacientes que já estão em tratamento. O hospital realiza aproximadamente 20 mil atendimentos por mês.
Na tutela de urgência, a SES-MT deverá assegurar a continuidade dos serviços e do custeio, mantendo os pagamentos nos mesmos moldes do acordo provisório anteriormente homologado pelo Tribunal. A Secretaria poderá adotar o instrumento jurídico considerado adequado para garantir a medida.
O HCanMT deverá manter ininterruptamente a assistência oncológica e assegurar a rastreabilidade e a transparência na aplicação dos recursos recebidos. SES-MT e hospital terão cinco dias para comprovar ao Tribunal o cumprimento das determinações.
A decisão também determinou a continuidade dos trabalhos da Mesa Técnica nº 2/2026, que reúne os envolvidos para buscar soluções consensuais. Entre os pontos ainda em discussão estão Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), metas assistenciais, dimensionamento de leitos, remuneração de UTI e fontes de financiamento.
A Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo continuará acompanhando os compromissos, enquanto a 4ª Secretaria de Controle Externo deverá instaurar processo de Monitoramento para fiscalizar o cumprimento da decisão. Segundo o relator, a medida é emergencial e conservativa e não encerra a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.