O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara impôs uma resposta exemplar e severa da Justiça ao condenar a mais de 53 anos de reclusão um homem que assassinou brutalmente a companheira após não aceitar o fim do relacionamento e ainda foi flagrado transportando entorpecentes horas depois do crime. A sessão plenária foi mantida de forma prioritária mesmo durante a suspensão do expediente judiciário estadual, reforçando o rigor institucional no combate à violência contra a mulher.
O crime ocorreu na madrugada de 27 de junho de 2025. O réu aguardou a chegada da vítima em frente à residência dela e a surpreendeu com uma emboscada letal, desferindo pelo menos dez golpes de faca. A vítima, que era mãe e responsável por uma criança de apenas seis anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória, reconhecendo o feminicídio qualificado cometido por razões de gênero, com menosprezo à condição de mulher, em contexto de violência doméstica e familiar. Os jurados também validaram as agravantes de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa (emboscada) e o impacto direto do crime sobre a condição da vítima como mãe.
A Fuga e o Flagrante por Tráfico
Após cometer o assassinato, o criminoso fugiu do município pilotando uma motocicleta em direção à BR-364. Durante as diligências de cerco e captura, as forças policiais interceptaram o suspeito por volta das 15h do mesmo dia, na rodovia federal, na altura de Alto Araguaia.
Ao perceber a abordagem policial, o homem tentou se desfazer de provas e lançou uma sacola em uma área de mata às margens da pista. No interior do pacote, os policiais localizaram dezenas de porções de cocaína (eppendorfs) já preparadas e fracionadas para a comercialização ilícita.
A Condenação Imposta
A soma das penas fixadas pelo Tribunal do Júri resultou em uma das maiores condenações recentes da comarca:
- Feminicídio qualificado: Fixado em 47 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão.
- Tráfico de drogas: Acréscimo de 5 anos e 5 meses de reclusão.
- Total da pena: 53 anos e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de centenas de dias-multa.
O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil destinada exclusivamente ao filho da vítima, visando a reparação civil pelos danos irreparáveis decorrentes da perda da mãe. O réu permanece recolhido, cumprindo a reprimenda imposta sem direito a recorrer em liberdade.
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