A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), obteve uma decisão favorável na Justiça Federal contra a plataforma Resolve Juizado, que oferecia petições iniciais elaboradas automaticamente por inteligência artificial mediante pagamento de R$ 20.
Após recorrer de uma decisão anterior, a entidade conseguiu proibir a cobrança por documentos jurídicos disponibilizados sem a participação de um advogado. O caso envolve a utilização de ferramentas automatizadas para produzir peças processuais a partir das informações fornecidas pelos próprios usuários.
OAB questiona serviço jurídico automatizado
A OAB-RJ contestou judicialmente o modelo de negócio da Resolve Juizado. Segundo a entidade, a comercialização de petições sem acompanhamento profissional pode banalizar a atividade jurídica e levar os cidadãos a acreditar que receberam orientação adequada para reivindicar seus direitos.
O questionamento não se limita ao uso da inteligência artificial na produção de documentos. A preocupação apresentada pela seccional está relacionada à oferta comercial de serviços jurídicos diretamente ao público, sem a participação de um profissional da advocacia.
Histórico da disputa judicial
A atuação da OAB-RJ contra a plataforma começou em abril de 2025. Naquele mês, a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou uma nota de repúdio à comercialização das petições.
Em 30 de abril, a entidade obteve uma liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.
Em maio de 2025, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações. Também ordenou a remoção de publicações que divulgavam a plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.
Posteriormente, uma decisão autorizou a continuidade das atividades do serviço. Diante desse entendimento, a OAB-RJ apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a suspensão dos efeitos da decisão e argumentando que o funcionamento da plataforma poderia caracterizar exercício ilegal da advocacia, além de representar riscos à ordem pública e à cidadania.
Debate sobre inteligência artificial na advocacia
O procurador-geral da OAB-RJ, Marcos Luiz Souza, representou a seccional no caso. Ele destacou que a discussão não envolve uma oposição ao uso de tecnologia no setor jurídico, mas questiona a transformação de um serviço dessa natureza em um produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.
A disputa coloca em evidência os limites da automação na produção de documentos jurídicos e a importância da orientação profissional para quem pretende recorrer à Justiça. A controvérsia envolve a diferença entre utilizar ferramentas tecnológicas como apoio ao trabalho jurídico e oferecer documentos processuais sem a participação de um advogado.
Fonte: Agência Brasil.
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