A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Com a etapa encerrada, o texto está pronto para ser analisado pelo plenário da Casa.
De autoria do Poder Executivo, a PEC 18 de 2025 estabelece medidas para endurecer as punições contra chefes de facções criminosas e milícias, além de ampliar a cooperação entre União, estados e municípios no combate à criminalidade. Como a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, sua aprovação sem alterações no Senado permitirá a promulgação.
A matéria está entre as prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a área de segurança pública. Lula também manifestou a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a conclusão da tramitação da proposta.
Votação no Senado
O texto-base da PEC foi aprovado pela CCJ no início de setembro. Restava a análise de três destaques, instrumentos utilizados para propor alterações específicas no texto principal.
Os requerimentos relacionados aos destaques não foram votados porque os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), autores das solicitações, não estavam presentes na sessão. O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou os destaques prejudicados com base no artigo 300 do Regimento Interno do Senado.
Segundo Alencar, a ausência dos autores impediu o encaminhamento das propostas de alteração. Com isso, a comissão encerrou a etapa de votação sem examinar os destaques pendentes.
O presidente da CCJ informou ainda que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre a possibilidade de levar a matéria ao plenário antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
Alencar afirmou que pretende trabalhar para viabilizar a votação nesse período. A expectativa apresentada pelo senador é concluir a tramitação a tempo de permitir a promulgação da emenda e a eventual criação do Ministério da Segurança Pública.
Integração das forças de segurança
Uma das principais mudanças previstas na PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. Para isso, a proposta altera o artigo 144, que estabelece as bases constitucionais da segurança pública no país.
O texto determina que os órgãos responsáveis pela área atuem em regime de cooperação federativa, com integração e descentralização das atividades. A finalidade é articular as instituições envolvidas na prevenção de crimes, na investigação e persecução penal e na execução das penas.
A proposta também estabelece que a atuação conjunta ocorra por meio do Susp, com o objetivo de ampliar a eficiência das políticas de segurança e melhorar a coordenação entre os diferentes níveis de governo.
Punições para facções e mudanças policiais
A PEC prevê penas mais severas e regimes especiais de prisão para líderes de facções criminosas e milícias. Entre as medidas estão a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições ou impedimentos à progressão de regime, conforme as regras estabelecidas na proposta.
O texto também contempla medidas patrimoniais contra recursos provenientes de atividades criminosas, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em crimes e mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.
Outra mudança prevista é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. Essas corporações poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades em que forem instituídas, ficando sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A proposta ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e prevê mudanças no financiamento da segurança pública. As medidas integram uma reformulação mais ampla da organização institucional e da atuação dos órgãos responsáveis pela área.
Recursos para financiar a segurança pública
A PEC estabelece novas regras para a distribuição de recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário. Pelo texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser repassados pela União aos estados e municípios, observadas as exceções previstas para despesas de custeio e investimento da polícia penal federal no âmbito do Funpen.
Na justificativa apresentada pelo relator, as regras de financiamento buscam fortalecer os dois fundos, estabelecer vinculações orçamentárias e assegurar transferências obrigatórias. A intenção é dar maior previsibilidade aos recursos utilizados nas políticas de segurança e nas ações relacionadas ao sistema prisional.
Outra fonte de financiamento prevista é a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, aos fundos de segurança pública. A medida pretende contribuir para a continuidade do financiamento das políticas nacionais de segurança e execução penal.
A proposta também prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, voltado à organização do sistema prisional brasileiro. Além disso, autoriza a atuação conjunta de União, estados e municípios na elaboração de normas sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
As mudanças ainda dependem da análise do plenário do Senado. Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, a PEC poderá ser promulgada, concluindo sua tramitação legislativa.
Com informações da Agência Brasil.
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